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Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)

Quando um problema de saúde impede alguém de trabalhar por mais de 15 dias, entra em cena o auxílio-doença, que hoje tem o nome oficial de benefício por incapacidade temporária. Ele existe para garantir uma renda enquanto a pessoa se recupera.

Quem pode ter direito

Segurados do INSS que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho. Em geral são necessárias pelo menos 12 contribuições mensais antes do afastamento, a chamada carência, mas doenças graves previstas em lei e acidentes de qualquer natureza dispensam esse mínimo. Quem parou de contribuir há pouco tempo pode ainda estar protegido pelo período de graça, um prazo em que a qualidade de segurado se mantém mesmo sem pagamento.

A perícia médica

O ponto central do auxílio-doença é a perícia do INSS. O perito não conhece sua rotina nem seu histórico, então ele decide com base no que está documentado. Atestados vagos ajudam pouco. O que pesa são laudos e relatórios com diagnóstico, CID, data de início da doença, tratamento em curso e, principalmente, a explicação de por que aquela condição impede o seu trabalho específico.

Documentos que fortalecem o pedido

  • Laudos e relatórios médicos recentes e detalhados
  • Exames que comprovem o diagnóstico
  • Receitas e comprovantes de tratamento
  • Documento de identidade e extrato CNIS
  • Comunicação de acidente de trabalho, quando for o caso

Motivos comuns de negativa

Perícia que não reconhece a incapacidade, documentação médica insuficiente, perda da qualidade de segurado e carência incompleta lideram a lista. Boa parte das negativas por documentação pode ser evitada preparando o material antes de agendar a perícia.

Como o Meu Benefício ajuda

Orientamos você sobre o que a perícia costuma exigir, conferimos sua qualidade de segurado no CNIS, ajudamos a organizar laudos e exames e acompanhamos o pedido administrativo, incluindo pedidos de prorrogação e recursos quando a resposta vem negativa.

Perguntas frequentes

Preciso estar empregado para pedir?

Não necessariamente. Autônomos, MEIs e desempregados no período de graça também podem ter direito, desde que mantenham a qualidade de segurado.

O que faço se o benefício for negado?

É possível apresentar recurso administrativo dentro do prazo de 30 dias ou fazer novo pedido com documentação reforçada, dependendo do motivo da negativa.

Recebendo auxílio-doença posso trabalhar?

Não na atividade da qual você está afastado. Trabalhar durante o benefício pode levar à cessação e à cobrança de valores.

Está afastado do trabalho por doença?

Envie sua situação pelo WhatsApp para uma triagem gratuita. A equipe indica os documentos e o caminho do pedido.

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