A pensão por morte garante uma renda aos dependentes de quem faleceu sendo segurado do INSS. É um benefício que chega em um momento difícil da família, e talvez por isso gere tantas dúvidas sobre quem tem direito, quanto recebe e por quanto tempo.
A lei organiza os dependentes em classes. Na primeira estão cônjuge, companheiro ou companheira e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na segunda, os pais. Na terceira, irmãos menores de 21 anos ou inválidos. A existência de dependentes de uma classe exclui as seguintes, e cônjuge e filhos não precisam provar dependência econômica, ela é presumida.
Para o cônjuge ou companheiro, a duração varia conforme a idade e o tempo de casamento ou união. Pode ser de apenas 4 meses, quando a união era recente, até vitalícia, quando o dependente tem 45 anos ou mais na data do óbito e a união durava pelo menos 2 anos. Filhos recebem até completar 21 anos, salvo invalidez.
União estável sem documentação, qualidade de segurado do falecido em discussão, dados divergentes entre os registros e dependência econômica não comprovada nas classes que a exigem. Quando o falecido estava sem contribuir havia muito tempo, a análise do período de graça se torna o coração do caso.
Analisamos o CNIS do falecido para verificar a qualidade de segurado, orientamos sobre as provas de união estável ou dependência econômica, organizamos a documentação e acompanhamos o pedido administrativo até a decisão.
Sim, mas é preciso comprovar a união com documentos, como contas em comum, filhos, endereço compartilhado e declarações.
Depende. Separados que recebiam pensão alimentícia podem manter o direito. Cada situação precisa ser analisada.
Não necessariamente. Se ele ainda estava no período de graça, a proteção se mantinha e os dependentes podem ter direito.
Receba orientação com respeito e calma. A triagem inicial é gratuita.
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