O salário-maternidade é o benefício pago por 120 dias a quem acabou de ter um filho, adotou uma criança ou obteve guarda judicial para fins de adoção. Também é devido em casos de natimorto e, por 14 dias, em situações de aborto legal ou espontâneo.
Empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas, MEIs, autônomas que contribuem como contribuinte individual, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais. Homens também podem receber em situações específicas, como adoção ou falecimento da mãe que recebia o benefício. Um detalhe que muita gente não sabe: a desempregada que ainda está no período de graça mantém o direito.
Para empregadas, domésticas e trabalhadoras avulsas não há carência. Contribuintes individuais e facultativas precisam de 10 contribuições mensais. Seguradas especiais rurais comprovam 10 meses de atividade rural antes do parto.
Perda da qualidade de segurada, carência incompleta, contribuições que não aparecem no CNIS e divergência de dados são os motivos mais frequentes. No caso das trabalhadoras rurais, a documentação da atividade no campo costuma ser o ponto sensível.
Conferimos sua qualidade de segurada e a carência no CNIS, indicamos os documentos certos para o seu tipo de vínculo e organizamos o pedido administrativo. Se o INSS negar ou fizer exigência, orientamos a resposta adequada.
Pode ter, se ainda estiver no período de graça, que em geral vai de 12 a 36 meses após a última contribuição, conforme o caso.
Sim, desde que tenha pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto ou da adoção.
Sim. O benefício vale para adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança.
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