A aposentadoria por tempo de contribuição pura, sem idade mínima, acabou para quem começou a contribuir depois de novembro de 2019. Mas quem já contribuía antes da reforma ainda pode se aposentar por esse caminho, graças às regras de transição. E é aí que a análise individual faz toda a diferença.
São quatro possibilidades principais. A regra de pontos soma idade e tempo de contribuição, e os pontos exigidos sobem a cada ano. A regra da idade progressiva combina tempo mínimo com uma idade que aumenta gradualmente. O pedágio de 50% vale para quem estava a menos de dois anos de se aposentar em 2019. E o pedágio de 100% pede o dobro do tempo que faltava, em troca de um cálculo que pode ser mais vantajoso.
A mesma pessoa pode se encaixar em duas ou três regras ao mesmo tempo, com valores e datas diferentes em cada uma. Escolher errado significa esperar mais ou receber menos.
Tempo de contribuição é matemática de datas, e o INSS só soma o que está comprovado. Vínculos sem data de saída, contribuições em atraso de autônomo e períodos concomitantes calculados errado mudam o resultado da conta. Antes de pedir, vale revisar tudo com calma, como explicamos na página de análise de CNIS.
Calculamos seu tempo em cada regra de transição, mostramos os cenários em linguagem clara e organizamos o pedido administrativo pela regra que fizer mais sentido para você. Sem promessa de resultado: a decisão é do INSS, mas o pedido sai bem instruído.
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