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Aposentadoria especial

Quem passou anos exposto a ruído alto, produtos químicos, agentes biológicos ou outras condições nocivas à saúde pode ter direito à aposentadoria especial, que exige menos tempo e dispensa parte das regras comuns. Vigilantes, profissionais de saúde, metalúrgicos, frentistas, eletricitários e muitos outros se encaixam sem saber.

Como funciona

O tempo exigido varia com o grau de risco da atividade: 15, 20 ou 25 anos de exposição, combinados com uma idade mínima criada pela reforma de 2019. Quem trabalhou exposto antes da reforma carrega esse direito no período antigo, e a conversão de tempo especial em comum ainda vale para o passado, o que pode antecipar até a aposentadoria de quem não fecha o tempo especial completo.

A prova é o coração do pedido

Aqui o documento central é o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, que a empresa é obrigada a fornecer. Ele descreve o agente nocivo, a intensidade e o período de exposição. Também contam o LTCAT e laudos técnicos da época. Sem esses papéis, o INSS trata o período como comum.

Documentos que costumam ser necessários

  • PPP de cada empresa em que houve exposição
  • Extrato CNIS e carteiras de trabalho
  • Laudos técnicos, quando disponíveis

Por que o INSS nega

PPP com campos em branco ou sem responsável técnico, uso de EPI apontado como eficaz sem discussão, períodos depois de 1997 sem laudo e enquadramento errado da categoria. Boa parte disso se resolve pedindo o documento correto à empresa antes de protocolar.

Como ajudamos

Conferimos seus PPPs, apontamos o que precisa ser corrigido com a empresa, calculamos o tempo especial e conduzimos o pedido administrativo até a decisão.

Trabalhou exposto a ruído, químicos ou risco biológico?

Receba o checklist do que juntar antes do pedido.

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