Pouca gente sabe, mas a pessoa com deficiência que contribui para o INSS tem regras próprias de aposentadoria, mais suaves que as comuns. Não confunda com o BPC: aqui falamos de quem trabalha e recolhe contribuição, e por isso tem direito a um benefício que pode ser bem maior que um salário mínimo.
Por idade, a regra pede 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Por tempo de contribuição, o tempo exigido diminui conforme o grau da deficiência: para o grau grave, 25 anos para homens e 20 para mulheres; para o moderado, 29 e 24; para o leve, 33 e 28.
Por avaliação médica e funcional feita pelo próprio INSS, que analisa não só o diagnóstico, mas as barreiras que a pessoa enfrenta no trabalho e na vida diária. O período em que a deficiência existiu durante a vida contributiva também entra na conta, inclusive quando ela surgiu no meio do caminho.
Documentação que não mostra desde quando a deficiência existe, avaliação funcional mal preparada e a confusão entre esta aposentadoria e o BPC, que leva gente com bom histórico de contribuição a pedir o benefício errado e menor.
Organizamos a linha do tempo médica e contributiva, preparamos você para a avaliação do INSS e conduzimos o pedido administrativo pela regra mais adequada ao seu caso.
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