O auxílio-reclusão sustenta a família de quem foi preso. Ele não é pago ao preso, e sim aos dependentes: companheira ou companheiro, filhos menores de 21 anos, pais que dependiam economicamente. É um benefício cercado de mitos, e o maior deles é o valor: segue as mesmas faixas dos demais benefícios e só existe para famílias de baixa renda.
O segurado precisa estar em regime fechado, ter qualidade de segurado na data da prisão e se enquadrar como baixa renda, um limite de salário de contribuição atualizado todo ano. São exigidos 24 meses de carência. E os dependentes seguem as mesmas classes da pensão por morte.
Depois da concessão, a família apresenta a cada trimestre a prova de que o segurado continua preso, a declaração de cárcere emitida pela unidade prisional.
Renda acima do limite legal, perda da qualidade de segurado antes da prisão, carência incompleta e falta das provas de dependência. Como o tema é sensível, muitas famílias nem tentam, e perdem um direito que existe justamente para proteger quem ficou sem o sustento.
Verificamos os requisitos com discrição, orientamos os documentos judiciais e do INSS, e conduzimos o pedido administrativo e as renovações trimestrais.
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