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Restabelecimento de benefício cessado

O benefício vinha caindo na conta todo mês e, de repente, parou. Cessação é quando o INSS encerra um benefício que estava ativo, e acontece mais do que se imagina: alta da perícia, revisão periódica do BPC, fim de prazo, pente-fino, falta de prova de vida. A boa notícia é que existe caminho administrativo para tentar restabelecer.

Primeiro, descubra o motivo

No Meu INSS ou pela central 135 dá para ver a razão exata da cessação. Cada motivo tem uma resposta diferente. Alta médica com quadro ainda incapacitante pede pedido de prorrogação ou reconsideração com laudos novos. Corte por revisão de renda no BPC pede atualização do CadÚnico e comprovação da situação real. Bloqueio por prova de vida se resolve no banco ou no aplicativo.

Prazos que não esperam

O pedido de prorrogação do auxílio-doença deve ser feito nos 15 dias finais antes da data de cessação. A reconsideração e o recurso têm prazo de 30 dias. Quanto mais rápido o motivo é identificado, mais opções existem na mesa.

O que costuma ser necessário

  • Comunicado de cessação ou extrato do benefício
  • Laudos e exames atualizados, nos casos de saúde
  • CadÚnico e comprovantes de renda, nos casos de BPC

Como ajudamos

Identificamos o motivo real da cessação, escolhemos com você o instrumento certo, prorrogação, reconsideração, recurso ou novo pedido, e conduzimos o processo administrativo com a documentação organizada. Veja também a página sobre benefício cortado ou cessado para os primeiros passos.

Seu benefício parou de ser pago?

Descubra o motivo e o caminho para tentar restabelecer. A triagem é gratuita.

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