Antiga aposentadoria por invalidez, a aposentadoria por incapacidade permanente é para quem não tem mais condições de trabalhar em nenhuma atividade, sem perspectiva de reabilitação para outra função. É a evolução natural de muitos casos que começam no auxílio-doença.
Quando a perícia do INSS reconhece que a incapacidade é total e definitiva. Em geral a pessoa passa antes pelo benefício por incapacidade temporária, e a conversão acontece quando o quadro não melhora e a reabilitação profissional se mostra inviável. A carência é a mesma: 12 contribuições, dispensadas em acidentes e nas doenças graves previstas em lei.
Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades básicas, como se vestir, comer ou se locomover, tem direito a um acréscimo de 25% no valor, o chamado auxílio-acompanhante. Muita gente recebe a aposentadoria há anos sem saber desse adicional.
A perícia reconhecer incapacidade apenas parcial ou temporária, documentação médica fraca e perda da qualidade de segurado antes do início da incapacidade. A data de início da doença, provada por documentos, costuma decidir esses casos.
Analisamos seu histórico médico e contributivo, organizamos a documentação para a perícia e acompanhamos o pedido, a conversão do auxílio-doença ou o requerimento do adicional de 25%, sempre pela via administrativa.
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