Quem passou a vida trabalhando na roça, na pesca artesanal ou em regime de economia familiar tem um caminho próprio para se aposentar. A aposentadoria rural permite que a mulher se aposente aos 55 anos e o homem aos 60, cinco anos antes da regra urbana, desde que comprovados 15 anos de atividade rural.
O agricultor familiar, o pescador artesanal, o seringueiro, o garimpeiro em regime de economia familiar e os membros da família que trabalham juntos na atividade, sem empregados permanentes. Esse grupo não precisa ter pago carnê ao INSS: a contribuição acontece de forma diferente, sobre a venda da produção.
Como boa parte do trabalho no campo nunca foi registrado em carteira, a comprovação é feita por documentos que mostrem a ligação da pessoa com a terra ao longo dos anos. Vale mais um conjunto de papéis antigos e variados do que uma única declaração recente.
Documentação que não cobre todo o período alegado, longos intervalos de trabalho urbano no meio do tempo rural, autodeclaração sem documentos de apoio e divergências no CNIS. A análise costuma ser rigorosa, e a organização cronológica dos documentos pesa muito.
Montamos com você a linha do tempo da sua vida no campo, identificamos os documentos que sustentam cada período, orientamos o preenchimento da autodeclaração e conduzimos o pedido administrativo até a decisão.
Se você se enquadra como segurado especial e comprova os 15 anos de atividade rural, sim. A regra é diferente da urbana.
Não necessariamente. Períodos urbanos podem conviver com o tempo rural, e existe também a aposentadoria híbrida, que soma os dois.
55 anos para mulheres e 60 para homens, na condição de segurado especial.
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