O diagnóstico de autismo muda a rotina da família inteira: terapias, consultas, escola, muitas vezes um dos pais deixando de trabalhar para acompanhar. O BPC existe para dar sustentação nessa fase, com um salário mínimo por mês, e a lei reconhece expressamente a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos.
Dois filtros, como em todo BPC. A renda por pessoa da família de até um quarto do salário mínimo, com flexibilização possível quando os gastos com terapias e tratamentos comprometem o orçamento. E a avaliação do INSS, médica e social, que verifica o impedimento de longo prazo e as barreiras enfrentadas pela criança.
O CID sozinho não decide. O que os avaliadores procuram é o retrato do dia a dia: relatórios do neuropediatra ou psiquiatra com o grau de suporte, relatórios das terapias em curso, carta da escola descrevendo as adaptações e dificuldades, e o relato honesto da rotina na avaliação social, sem minimizar por vergonha nem exagerar por medo. Um dossiê organizado em ordem cronológica vale mais que uma pilha de papéis soltos.
Renda calculada sem considerar as exceções da lei, CadÚnico desatualizado, laudos genéricos sem grau de suporte e avaliação social despreparada. Quase tudo se corrige com organização e, se a negativa vier, o caminho do recurso fica aberto.
Orientamos quais relatórios pedir a cada profissional, montamos o dossiê da criança, conferimos a renda pelo critério oficial e conduzimos o pedido administrativo, preparando a família para as avaliações.
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