Ficar doente já é difícil. Ficar doente e sem renda é desesperador. O auxílio-doença existe exatamente para esse momento: quando um problema de saúde impede o trabalho por mais de 15 dias.
Três condições precisam se encontrar para o benefício sair.
Não basta estar doente, é preciso que a doença impeça o seu trabalho específico. Uma fratura no pé afasta o pedreiro e talvez não afaste quem trabalha sentado. Quem avalia isso é a perícia médica do INSS, com base nos documentos que você apresenta.
Você precisa estar contribuindo ou dentro do período de graça, aquele intervalo em que a proteção continua mesmo sem pagamento. Para quem tinha histórico longo de contribuição ou estava em seguro-desemprego, esse período pode chegar a 36 meses. Muita gente desiste do pedido achando que perdeu o direito quando ainda estava protegida.
A regra geral pede 12 contribuições mensais antes do afastamento. Mas há exceções importantes: acidentes de qualquer natureza e as doenças graves listadas em lei, como câncer, cardiopatia grave e transtornos mentais severos, dispensam a carência por completo.
O perito do INSS não conhece a sua rotina. Ele decide pelo que lê. Laudos com diagnóstico, CID, data de início da doença, tratamento em andamento e a explicação de por que a condição impede a sua atividade valem mais do que qualquer relato. Atestado de uma linha não segura pedido.
Na página do auxílio-doença detalhamos os documentos e o passo a passo do pedido. E se a perícia negar, o caminho do recurso administrativo continua aberto.
Conte sua situação e receba a orientação para preparar a perícia.
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