Quando alguém morre, além da dor, a família herda dúvidas práticas. Quem tem direito à pensão? Por quanto tempo? A companheira sem papel passado recebe? O filho de 20 anos continua recebendo?
A lei organiza os dependentes em três classes, e essa ordem importa: havendo dependentes na primeira classe, as outras nem chegam a ser analisadas.
Aqui estão o marido, a esposa, o companheiro ou companheira em união estável e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Para esse grupo, a dependência econômica é presumida: não é preciso provar que dependia financeiramente do falecido, basta provar o vínculo.
Os pais entram na segunda classe e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos na terceira. Nos dois casos a dependência econômica precisa ser comprovada com documentos: transferências, despesas pagas, moradia em comum.
É o ponto que mais gera trabalho. Sem certidão de casamento, a união se prova com o conjunto: filhos em comum, mesmo endereço nos documentos, contas conjuntas, plano de saúde com dependente, fotos e declarações. Quanto mais antiga e variada a documentação, mais sólida a prova.
Para cônjuge e companheiro, depende da idade na data do óbito e do tempo de união. União recente ou dependente jovem recebem por períodos menores, que vão de 4 meses a 20 anos. A partir dos 45 anos de idade, com pelo menos 2 anos de casamento ou união, a pensão é vitalícia. Filhos recebem até os 21 anos.
Um requisito silencioso costuma decidir esses casos: a qualidade de segurado do falecido. Se ele estava sem contribuir havia muito tempo, é o período de graça que define se havia proteção. Esse ponto e os documentos estão detalhados na página da pensão por morte. Se o INSS negar, veja como funciona o recurso administrativo.
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