O auxílio-doença moderno já nasce com data para acabar: é a alta programada. O sistema encerra o benefício na data marcada, mesmo que você continue doente, a menos que você peça a prorrogação. Milhares de benefícios morrem todo mês simplesmente porque o segurado não sabia disso.
O pedido de prorrogação deve ser feito nos 15 dias que antecedem a data de cessação, pelo Meu INSS ou pelo 135. Pedindo dentro da janela, o benefício continua sendo pago até a nova perícia acontecer, o que protege a renda no meio do caminho.
Se a alta veio depois de perícia e você segue incapacitado, há três saídas conforme o momento. A prorrogação, se ainda estiver na janela. O pedido de reconsideração ou o recurso em 30 dias, se a perícia negou a continuidade, caminho detalhado na página de perícia negada. E o novo pedido, quando os prazos passaram, de preferência com documentação médica reforçada.
A prorrogação leva a uma nova avaliação, e o perito vai querer ver evolução documentada: exames recentes, relatório atualizado do médico com o quadro atual e a razão de o retorno ao trabalho ainda ser inviável. Papéis velhos dizem ao perito que nada mudou desde a concessão, e isso joga contra você. O guia completo está na página de preparação para a perícia.
Controlamos a janela de prazo com você, organizamos a documentação da nova perícia, protocolamos a prorrogação e acompanhamos até a decisão. Se o quadro se mostrar definitivo, avaliamos o caminho da aposentadoria por incapacidade permanente.
Não perca a janela dos 15 dias. Receba o checklist da prorrogação.
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