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Salário-maternidade: quem pode receber?

O salário-maternidade paga 120 dias de benefício para quem teve filho, adotou ou recebeu guarda judicial para adoção. Até aí, quase todo mundo sabe. O que pouca gente sabe é quem mais cabe nessa lista.

Quem pode receber

Empregada com carteira assinada recebe direto da empresa, sem carência. Empregada doméstica e trabalhadora avulsa também não precisam de carência e pedem ao INSS. MEI e autônoma que contribui como contribuinte individual precisam de 10 contribuições mensais. A trabalhadora rural em regime de economia familiar comprova 10 meses de atividade no campo. E a segurada facultativa, aquela que contribui sem exercer atividade remunerada, também entra com as 10 contribuições.

A situação que mais surpreende: desempregada

Quem foi demitida e teve filho meses depois costuma achar que perdeu o direito. Nem sempre. Depois da última contribuição existe o período de graça, que mantém a qualidade de segurada por 12 meses, prorrogáveis em algumas situações. Se o parto aconteceu dentro desse período, o benefício pode ser devido, pago diretamente pelo INSS.

Adoção e outras situações

Quem adota criança ou adolescente de até 12 anos tem direito aos mesmos 120 dias, independentemente da idade do adotado dentro desse limite. Em caso de natimorto o benefício também é devido, e no aborto espontâneo ou legal, o pagamento é de 14 dias. Homens podem receber em caso de adoção ou de falecimento da mãe beneficiária.

Documentos e pedido

Certidão de nascimento ou termo de adoção, documento de identidade e extrato CNIS resolvem a maior parte dos casos. O pedido é feito no Meu INSS. Para as trabalhadoras rurais, a comprovação da atividade segue a lógica que explicamos na página da aposentadoria rural. Os detalhes completos estão na página do salário-maternidade.

Teve bebê ou adotou recentemente?

Verifique em uma conversa rápida se você tem direito aos 120 dias.

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