O salário-maternidade paga 120 dias de benefício para quem teve filho, adotou ou recebeu guarda judicial para adoção. Até aí, quase todo mundo sabe. O que pouca gente sabe é quem mais cabe nessa lista.
Empregada com carteira assinada recebe direto da empresa, sem carência. Empregada doméstica e trabalhadora avulsa também não precisam de carência e pedem ao INSS. MEI e autônoma que contribui como contribuinte individual precisam de 10 contribuições mensais. A trabalhadora rural em regime de economia familiar comprova 10 meses de atividade no campo. E a segurada facultativa, aquela que contribui sem exercer atividade remunerada, também entra com as 10 contribuições.
Quem foi demitida e teve filho meses depois costuma achar que perdeu o direito. Nem sempre. Depois da última contribuição existe o período de graça, que mantém a qualidade de segurada por 12 meses, prorrogáveis em algumas situações. Se o parto aconteceu dentro desse período, o benefício pode ser devido, pago diretamente pelo INSS.
Quem adota criança ou adolescente de até 12 anos tem direito aos mesmos 120 dias, independentemente da idade do adotado dentro desse limite. Em caso de natimorto o benefício também é devido, e no aborto espontâneo ou legal, o pagamento é de 14 dias. Homens podem receber em caso de adoção ou de falecimento da mãe beneficiária.
Certidão de nascimento ou termo de adoção, documento de identidade e extrato CNIS resolvem a maior parte dos casos. O pedido é feito no Meu INSS. Para as trabalhadoras rurais, a comprovação da atividade segue a lógica que explicamos na página da aposentadoria rural. Os detalhes completos estão na página do salário-maternidade.
Verifique em uma conversa rápida se você tem direito aos 120 dias.
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